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Remuneração média base (euros/mês/trabalhador) por dimensão da empresa (nº trabalhadores/empresa) | |||||
Escalão de dimensão da empresa (nº trabalhadores/empresa) | |||||
Total - todos os escalões de número de trabalhadores | 1 - 4 pessoas | ||||
Todos os setores económicos | Setor florestal e outras categorias associadas a este | Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados; Silvicultura e exploração florestal | 2019 | 764,0 | 715,0 |
2020 | 795,6 | 747,8 | |||
2021 | 839,4 | 788,1 | |||
2022 | 886,2 | 833,2 | |||
Indústria da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabrico de obras de cestaria de espartaria | 2019 | 932,6 | 696,0 | ||
2020 | 964,1 | 730,4 | |||
2021 | 1 002,7 | 767,6 | |||
2022 | 1 055,1 | 810,7 | |||
Fabrico de pasta, de papel, cartão e seus artigos; impressão e reprodução de suportes gravados | 2019 | 1 063,8 | 724,0 | ||
2020 | 1 101,0 | 753,8 | |||
2021 | 1 133,8 | 784,4 | |||
2022 | 1 171,2 | 855,2 | |||
Fabrico de mobiliário e de colchões | 2019 | 765,8 | 655,0 | ||
2020 | 795,3 | 696,9 | |||
2021 | 827,9 | 737,9 | |||
2022 | 883,7 | 767,7 |
Dimensão:
Categorias:
Dimensão:
Nome da variável no portal ForestSTATS® |
Remuneração média mensal base (€/trabalhador) por atividade económica e escalão de dimensão da empresa |
Nome da variável na fonte original |
Remunerações - Remunerações base médias, por actividade económica, segundo a dimensão da empresa (quadro 96) |
Entidade de origem dos dados |
Gabinete de Estratégia e Planeamento / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP) |
Entidade onde os dados estão disponíveis |
Gabinete de Estratégia e Planeamento / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP) |
Operação estatística |
GEP/MTSSS, Quadros de Pessoal |
Link |
http://www.gep.mtsss.gov.pt/web/gep/estatisticas-anteriores?categoryId=11367 |
Periodicidade |
anual |
Primeiro período disponível |
2010 |
Último período disponível |
2022 |
Unidades geográficas disponíveis |
Portugal Continental |
Conceitos/ Descrições |
Remuneração mensal base: Montante ilíquido em dinheiro e/ ou géneros pago aos trabalhadores no período de referência e correspondente às horas normais de trabalho, independentemente de terem faltado ou não por férias, maternidade, greves, formação profissional, doença e acidentes de trabalho por tempo igual ou inferior a um mês. Exclui: quaisquer prémios, subsídios (Natal, alimentação, alojamento, de turno, férias, de função e outros), diuturnidades e gratificações, mesmo que estes constem na definição de remuneração base do respetivo instrumento de regulamentação do trabalho. Atividade económica: Combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços). Empresa: Entidade jurídica (pessoa singular ou colectiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais. Período de referência: Intervalo de tempo ou dia específico correspondente à informação da variável. Exemplos incluem ano civil; ano fiscal; mês; etc. |
Unidade de medida |
Remuneração média base (euros/mês/trabalhador) |
Escala |
0 |
Observações | |
Data da última atualização |
2023-12-18 |
Outras notas |