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| Áreas submetidas ao Regime Florestal (hectares) | ||
| Tipologia | ||
| Mata Nacional | Perímetro Florestal | |
| Abrantes | 0 | 0 |
| Águeda | 0 | 1 551 |
| Aguiar da Beira | 0 | 2 235 |
| Alandroal | 0 | 0 |
Dimensão:
Dimensão:
| Nome da variável no portal ForestSTATS® |
Áreas submetidas ao Regime Florestal (hectares) |
| Nome da variável na fonte original |
REFLOA - Regime Florestal e outras áreas (público) |
| Entidade de origem dos dados |
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas |
| Entidade onde os dados estão disponíveis |
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas |
| Operação estatística |
ICNF - geoCATALOGO |
| Link |
https://sig.icnf.pt/portal/home/item.html?id=17d16c60370b4967959e12cc3602d6d6 |
| Periodicidade |
período único |
| Primeiro período disponível |
n.a. |
| Último período disponível |
n.a. |
| Unidades geográficas disponíveis |
NUTS2; NUTS3; Distrito; Município |
| Conceitos/ Descrições |
Regime florestal: Legislação instituída em 24/12/1901, com o objetivo de assegurar condições de criação e exploração do património silvícola, bem como possibilitar a invocação de "utilidade pública" para a arborização com finalidade de conservação. Regime florestal parcial: Áreas associadas ao regime florestal que são propriedades dos órgãos administrativos locais (regime parcial obrigatório) ou de propriedades privadas (regime parcial facultativo).. Regime florestal total: Áreas associadas ao regime florestal que são propriedades do Estado. Baldio: Terreno de propriedade comum das comunidades locais, em que a sua gestão foi entregue à Administração Pública, na grande maioria dos casos. As comunidades locais incluem moradores de uma dada área que têm direito ao seu uso e fruição, segundo usos e costumes locais. Mata nacional: Propriedade florestal pertencente ao domínio privado do Estado, submetida a Regime Florestal Total. Período de referência: Intervalo de tempo ou dia específico correspondente à informação da variável. Exemplos incluem ano civil; ano fiscal; mês; etc. |
| Unidade de medida |
ha (hectares) |
| Escala |
0 |
| Observações |
Os valores foram calculados a partir da interseção das fontes cartográficas com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 (Informação geográfica cedida pela Direção-Geral do Território) para o Continente. As categorias (Tipologia; Propriedade; Jurisdição; Regime) de áreas submetidas ao Regime Florestal não devem ser somadas umas às outras, uma vez que existem separadamente: As mesmas áreas estão classificadas de acordo com a sua Tipologia OU Propriedade OU Jurisdição OU Regime. |
| Data da última atualização |
2021-11-10 |
| Outras notas |