Áreas submetidas ao Regime Florestal REFLOA - ICNF
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Áreas submetidas ao Regime Florestal (hectares) > Tipologia > Mata Nacional
Áreas submetidas ao Regime Florestal (hectares) > Tipologia > Perímetro Florestal
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Áreas submetidas ao Regime Florestal (hectares)
Tipologia
Mata Nacional Perímetro Florestal
Abrantes 0 0
Águeda 0 1 551
Aguiar da Beira 0 2 235
Alandroal 0 0
As regiões correspondem à versão 2024 do NUTS.
Fonte: Instituto de Conservação da Natureza e Florestas

Dimensão:

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Não é possível produzir o gráfico numa variável sem períodos.

Dimensão:

Arquipélago da Madeira
Arquipélago dos Açores
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Nome da variável no portal ForestSTATS®

Áreas submetidas ao Regime Florestal (hectares)

Nome da variável na fonte original

REFLOA - Regime Florestal e outras áreas (público)

Entidade de origem dos dados

Instituto de Conservação da Natureza e Florestas

Entidade onde os dados estão disponíveis

Instituto de Conservação da Natureza e Florestas

Operação estatística

ICNF - geoCATALOGO

Link

https://sig.icnf.pt/portal/home/item.html?id=17d16c60370b4967959e12cc3602d6d6

Periodicidade

período único

Primeiro período disponível

n.a.

Último período disponível

n.a.

Unidades geográficas disponíveis

NUTS2; NUTS3; Distrito; Município

Conceitos/ Descrições

Regime florestal: Legislação instituída em 24/12/1901, com o objetivo de assegurar condições de criação e exploração do património silvícola, bem como possibilitar a invocação de "utilidade pública" para a arborização com finalidade de conservação.

Regime florestal parcial: Áreas associadas ao regime florestal que são propriedades dos órgãos administrativos locais (regime parcial obrigatório) ou de propriedades privadas (regime parcial facultativo)..

Regime florestal total: Áreas associadas ao regime florestal que são propriedades do Estado.

Baldio: Terreno de propriedade comum das comunidades locais, em que a sua gestão foi entregue à Administração Pública, na grande maioria dos casos. As comunidades locais incluem moradores de uma dada área que têm direito ao seu uso e fruição, segundo usos e costumes locais.

Mata nacional: Propriedade florestal pertencente ao domínio privado do Estado, submetida a Regime Florestal Total.

Período de referência: Intervalo de tempo ou dia específico correspondente à informação da variável. Exemplos incluem ano civil; ano fiscal; mês; etc.

Unidade de medida

ha (hectares)

Escala

0

Observações

Os valores foram calculados a partir da interseção das fontes cartográficas com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, no Sistema de Referência PT-TM06/ETRS89 (Informação geográfica cedida pela Direção-Geral do Território) para o Continente. As categorias (Tipologia; Propriedade; Jurisdição; Regime) de áreas submetidas ao Regime Florestal não devem ser somadas umas às outras, uma vez que existem separadamente: As mesmas áreas estão classificadas de acordo com a sua Tipologia OU Propriedade OU Jurisdição OU Regime.

Data da última atualização

2021-11-10

Outras notas

Qualquer informação extraída desta plataforma deve referenciar sempre a fonte original dos dados, disponível na ficha de metadados de cada variável, no campo "Entidade de origem dos dados"