Licenças de caça emitidas (nº)
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Licenças de caça emitidas (nº)
Não residentes Nacional 2019/20 1 892
2020/21 826
2021/2022 1 850
2022/2023 1 998
Residentes 2019/20 40 590
2020/21 37 981
2021/2022 38 817
2022/2023 39 321
Regional: 1ªRegião cinegética 2019/20 28 148
2020/21 27 033
2021/2022 27 707
2022/2023 27 154
Regional: 2ªRegião cinegética 2019/20 17 556
2020/21 16 494
2021/2022 16 904
2022/2023 16 355
Fonte: ICNF, I.P., Instituto Nacional de Estatística, I.P.; ICNF, I.P.

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Arquipélago da Madeira
Arquipélago dos Açores
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Nome da variável no portal ForestSTATS®

Licenças de caça emitidas (nº)

Nome da variável na fonte original

Licenças de caça emitidas (Estatísticas Agrícolas)

Entidade de origem dos dados

ICNF, I.P.

Entidade onde os dados estão disponíveis

Instituto Nacional de Estatística, I.P.; ICNF, I.P.

Operação estatística

INE I.P., Estatísticas Agrícolas ICNF,I.P. - Principais Indicadores do Setor Cinegético

Link

https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=358629204&PUBLICACOEStema=00&PUBLICACOESmodo=2; https://www.icnf.pt/caca/ordenamentoegestao/indicadores

Periodicidade

época venatória

Primeiro período disponível

2008/2009

Último período disponível

2022/2023

Unidade geográficas disponíveis

Portugal Continental

Conceitos/ descrições

Licença de caça: Licenças específicas ao setor da caça, que permitem caçar em todo o país (Licença Nacional de Caça) ou só na região cinegética a que respeitam (Licença Regional de Caça), durante uma época venatória (época de caça).

Época venatória: Período de tempo no qual é autorizada a caça de uma ou várias espécies cinegéticas de uma lista de espécies autorizadas em portaria, dependendo o período venatório da espécie cinegética a caçar. É também definido o limite diário de abate de uma dada espécie por caçador. O período geral corresponde a 1 de junho do ano n a 31 de maio do ano n+1.

Período de referência: Intervalo de tempo ou dia específico correspondente à informação da variável. Exemplos incluem ano civil; ano fiscal; mês; etc.

Unidade de medida

número inteiro

Escala

0

Observações

Fontes referidas: ICNF. Época venatória: 1 de junho do ano n a 31 de maio do ano n+1. Listagem das regiões cinegéticas: https://www.icnf.pt/caca/ordenamentoegestao/regioescinegeticas

Data da última atualização

2023-08-07

Outras notas

Análise das estatísticas agrícolas do INE.

Qualquer informação extraída desta plataforma deve referenciar sempre a fonte original dos dados, disponível na ficha de metadados de cada variável, no campo "Entidade de origem dos dados"